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Isonomia (salarial) não é para todos!

Vamos começar este bate-papo com uma comparação bem interessante. As mulheres vão (me entender) adorar o exemplo abaixo:

Ao ir para um salão de beleza, a mulherada já sabe exatamente o que deseja, sejam unhas, uma boa hidratação ou aquela caprichada no cabelo. Até ai tudo bem! O que é interessante disso tudo é que toda cliente de salão de beleza sempre tem um profissional de preferência e até se chateia quando o mesmo não está disponível. Pensando bem nessa situação, começamos a entrar no nosso assunto da seguinte forma: se o tal estabelecimento de beleza possui diversos profissionais que executam mesma atividade, por que sempre as clientes preferem alguém? A-ha! Provavelmente aquela pessoa exerce determinada atividade melhor que outros profissionais, dentro da concepção do cliente, ou seja, possui uma “entrega” do serviço melhor. Logo, considerando nosso exemplo, profissionais que se destacam em uma situação estão sempre de agendas cheias e naturalmente conseguem faturar um pouco mais que os outros.

Todo mundo quer ganhar igual ao colega do lado, maaaaaaas (e sempre tem um “mas”), vamos colocar então um debate nesse ponto: seria justo você trabalhador, sabendo que seu desempenho é superior aos seus pares, que sua entrega é melhor em qualidade e quantidade, ganhar a mesma remuneração? Bem, vou deixar você pensar um pouco! Vamos tentar entender continuando o nosso bate-papo.

Entendendo a palavra “Isonomia”

Recorrendo ao nosso velho amigo ancião “Dicionário Aurélio”, entende-se por isonomia a “Igualdade política e perante a lei”. Seria um princípio que diz que todas as pessoas devem ser tratadas em condição de igualdade.

Ora, vamos lá… se a própria legislação trata as pessoas de forma diferenciada, por que devemos pensar que todos devem ser iguais? Se temos vagas de estacionamento exclusivas para deficientes, se temos prioridade para idosos e gestantes, a Isonomia pode ser questionada em quaisquer esfera! Para estes tratamentos legalmente diferenciados, podemos dar o nome discriminação positiva e tem como objetivo resguardar a acessibilidade de direitos a casos especiais. Sem dúvida alguma este é assunto para outro bate-papo. Então, voltando ao assunto: isonomia é a condição que garante que todos serão tratados igualmente, você concorda? Que tal entendermos quais itens são necessários para a obtenção da Isonomia na esfera organizacional? Vejamos.

Requisitos para Isonomia Salarial nas Organizações

Dando uma olhada na nossa velha bíblia CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de uma forma bem resumida temos como base que, para ocorrer a Isonomia Salarial entre empregados deve-se atender os seguintes requisitos:

  • Deve ser o mesmo empregador;
  • Deve ser desempenhada a mesma função;
  • O trabalho precisa ser desenvolvido na mesma localidade;
  • A diferença de tempo da função não superior a 2 (dois) anos;
  • Gerar a mesma produtividade;
  • Possuir a mesma perfeição técnica.

Ok! Chegamos exatamente aonde eu queria! Observem os dois últimos tópicos, quero frisar: a “mesma produtividade e a mesma perfeição técnica”. Mas, como constatar

perante uma fiscalização advinda de uma denúncia que a empresa está sendo justa na prática de salários diferentes? Fácil: caso sua organização tenha avaliação de desempenho estruturada, você já tem a base para distinguir a produtividade e perfeição técnica dos empregados. Tudo gira em torno das competências que cada um possui e desempenha diariamente na execução e na entrega de atividades.

Outros fatores podem ser levados em consideração como: experiências anteriores, tempo na execução do processo em que atua, formação diferenciada e demais habilidades pessoais, como por exemplo, o domínio de uma segunda língua, uso diferenciado de determinados equipamentos, tecnologias e etc…

É interessante também que, as organizações possuam uma política salarial clara, em forma de normas, regulamentos ou algum outro dispositivo interno. A política salarial pode descrever itens controversos e esclarecer possibilidades de práticas salariais diferenciadas, em resumo: se a organização poder registrar regras na política de cargos e salários, isto pode trazer certa segurança nas suas práticas. É importante ressaltar que não há legislação trabalhista específica que trate a política de cargos e salários, bem como, trilhas de carreira dentro das organizações.

A ausência de uma política de cargos e salários na organização trará consigo uma gestão desequalizada da prática salarial versus competência. Assim sendo, fica complicado trabalhar o processo de meritocracia com a transparência e lisura a que merecem os empregados.

Obviamente que, Gestores quando desejam promover seus empregados, sabem exatamente quais são os mais aptos para os novos desafios, portanto, estes são aqueles que se destacam sendo justo que sejam distinguidos dos demais inclusive na prática salarial.

Logo, se dificilmente temos pessoas iguais na execução de suas atividades a prática salarial pode ser diferenciada entre empregados ocupantes do mesmo cargo.

Defesa Jurídica para Isonomia Salarial

Em caso de processo jurídico ou denúncia, devemos lembrar que a prática de salários diferentes entre mesmos ocupantes de cargo encontra-se amparada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em uma “brecha”. A prática de salários diferenciados entre empregados com mesmo cargo poderá ocorrer nas organizações mediante diferenças de performance na prática de atividades, conforme artigo 461 (CLT) o qual cito “in verbis”:

“Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952).”

Agora vem a melhor parte, vamos observar:

“§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.”

Destarte, entende-se que “Trabalho de igual valor” significa “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” sendo estes fatores relevantes que permitem ocorrer práticas salariais diferenciadas entre ocupantes do mesmo cargo/função, permitindo assim diferenciações.

Em todo caso, não podemos generalizar! Cada caso é um caso para a justiça e deve ser analisado em sua esfera. Toda petição que reivindica direitos possui fatos, análise jurídica e pedidos. A análise de casos deve sempre existir!

Até a próxima!

Pense bem quando solicitar uma equiparação salarial. Julgue a você mesmo se a sua entrega é superior aos dos seus colegas; se atende fielmente ao disposto na CLT; levante seus principais resultados; observe projetos de sucesso alcançados e entregues por você. Em breve, divulgarei um texto sobre “Como pedir uma promoção.” Se você for um diferencial, tenho certeza que será tratado de forma diferente dos demais empregados.

Bem, eu disse que iria ser breve. Ficamos por aqui! Espero ter ajudado um pouco mais a respeito deste delicado assunto que é a isonomia salarial e provocado alguns pensamentos em você leitor.

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